Portaria SEAPPA/SES nº 64 de 09/04/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2010
Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal, no Cais do Porto, Armazéns A4, A5, A6 e A7, durante a Feira Brasil Rural Contemporâneo, entre os dias 13 e 14 de maio de 2010, no município de Porto Alegre/RS.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul, em Exercício, e a Secretária de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, e:
Considerando a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados na área do Cais do Porto, Armazéns A4, A5, A6 e A7, durante a Feira Brasil Rural Contemporâneo e entre eles produtos oriundos dos Serviços de Inspeção Municipais e Estaduais - SIM e SIE;
Considerando a Lei Federal nº 7.889 de 23.11.1989 em seu art. 4º, que são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios, de que trata a alínea "e", deste artigo, que façam apenas comércio municipal;
Considerando a Lei nº 10.691 de 09.01.1996, em seu art. 3º: "nenhum estabelecimento industrial ou entreposto, que faz comércio municipal de produtos de origem animal, poderá funcionar, no Estado do Rio Grande do Sul, sem estar previamente registrado na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, na forma de regulamento e demais atos complementares que venham a ser baixados pelo Poder Executivo";
Considerando o Decreto Estadual nº 39.688/1999 em seu art. 11, "o comércio intermunicipal poderá ser realizado somente pelos estabelecimentos sob inspeção estadual que atendam as disposições do presente regulamento".
Determinam:
Art. 1º Será tolerada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal oriundos de Serviços de Inspeção Municipais e Estaduais - SIM e SIE, dentro do Cais do Porto, Armazéns A4, A5, A6 e A7, durante a Feira Brasil Rural Contemporâneo, no período de duração da Feira.
Art. 2º As empresas de que trata esta Portaria deverão apresentar documentos que comprovem sua inscrição no SIM ou SIE do município ou do Estado de origem e seus produtos deverão estar rotulados conforme Resoluções RDC nºs 259/2002; RDC 359/2003; RDC 360/2003; RE 2.313/2006 ANVISA/MS e Lei Federal nº 10.674/2003.
Art. 3º Os produtos de origem animal serão fiscalizados, em conjunto, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio - SEAPPA/RS, através do CISPOA, e a Secretaria da Saúde - SES, através do Setor de Alimentos/DVS/CEVS, sendo que a SEAPPA/RS verificará o trânsito de produtos e sub-produtos e a procedência sanitária destes, e a SES fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização dos produtos e sub-produtos de origem animal.
Art. 4º Os produtos em desacordo com os arts. 1º e 2º serão inutilizados e apreendidos, conforme Lei Federal nº 6.437/1977.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de abril de 2010.
GILMAR TIETBÖHL RODRIGUES,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, em exercício.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.