Portaria CGZA nº 64 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Minas Gerais, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Minas Gerais, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O pêssego (Prunus persica L.) é, basicamente, uma cultura de clima temperado. A temperatura é o principal regulador do metabolismo da planta e, portanto, do seu processo de crescimento e desenvolvimento. Baixas temperaturas são necessárias para que a planta possa superar o período da dormência das gemas vegetativas e florais.

A maioria das cultivares de pêssego, em regiões de clima temperado, requer de 600 a 1000 horas de frio abaixo de 7,2 Cº para o seu bom desenvolvimento. Entretanto, há cultivares que necessitam menos de 100 horas de frio.

Temperaturas de verão, relativamente altas durante o dia e amenas no período noturno propiciam aumento do teor de açúcares e melhoria da coloração dos frutos.

Temperaturas acima de 25ºC, nos meses frios do ano podem causar grande índice de abortamento.

A ocorrência de geadas, no desenvolvimento das gemas, no florescimento ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto, constitui-se em fator de risco para o cultivo do pessegueiro.

O frio persistente durante o florescimento, pode causar distúrbios graves na polinização, no processo de desenvolvimento do tubo polínico e na fusão dos núcleos.

Outros eventos climáticos que podem causar danos à produção são os ventos fortes, as secas e o granizo.

A ocorrência de déficit hídrico, durante a estação de crescimento do pessegueiro, é prejudicial à cultura.

Secas prolongadas, principalmente no fim da primavera e início do verão, antes da colheita, trazem considerável prejuízo à cultura. Por outro lado, chuvas excessivas, especialmente em período próximo e durante a colheita, aumentam as perdas, devido à maior incidência de doenças.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do pêssego no Estado de Minas Gerais.

Para essa identificação, foram adotados os seguintes critérios:

a) Soma de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC, superior a 50 horas);

b) Risco de ocorrência de geadas inferiores a 20%.

Considerou-se ainda, como fator de risco a ocorrência de temperaturas acima de 25ºC na fase de florescimento.

Foram considerados aptos ao cultivo de pêssego, os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo de pêssego os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêssego no Estado de Minas Gerais, as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de pêssego foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Abre Campo 19 a 24 
Aguanil 19 a 24 
Aiuruoca 19 a 24 
Alagoa 19 a 24 
Albertina 19 a 24 
Alfenas 19 a 24 
Alfredo Vasconcelos 19 a 24 
Alpinópolis 19 a 24 
Alterosa 19 a 24 
Alto Caparaó 19 a 24 
Alto Jequitibá 19 a 24 
Alto Rio Doce 19 a 24 
Andradas 19 a 24 
Andrelândia 19 a 24 
Antônio Carlos 19 a 24 
Aracitaba 19 a 24 
Arantina 19 a 24 
Araponga 19 a 24 
Araxá 19 a 24 
Arceburgo 19 a 24 
Arcos 19 a 24 
Areado 19 a 24 
Argirita 19 a 24 
Augusto de Lima 19 a 24 
Baependi 19 a 24 
Bandeira do Sul 19 a 24 
Barão de Cocais 19 a 24 
Barbacena 19 a 24 
Barroso 19 a 24 
Belo Horizonte 19 a 24 
Belo Vale 19 a 24 
Bias Fortes 19 a 24 
Boa Esperança 19 a 24 
Bocaina de Minas 19 a 24 
Bom Jardim de Minas 19 a 24 
Bom Jesus da Penha 19 a 24 
Bom Jesus do Amparo 19 a 24 
Bom Repouso 19 a 24 
Bom Sucesso 19 a 24 
Bonfim 19 a 24 
Borda da Mata 19 a 24 
Botelhos 19 a 24 
Brasópolis 19 a 24 
Brumadinho 19 a 24 
Bueno Brandão 19 a 24 
Buenópolis 19 a 24 
Cabo Verde 19 a 24 
Cachoeira de Minas 19 a 24 
Caeté 19 a 24 
Caiana 19 a 24 
Cajuri 19 a 24 
Caldas 19 a 24 
Camacho 19 a 24 
Camanducaia 19 a 24 
Cambuí 19 a 24 
Cambuquira 19 a 24 
Campanha 19 a 24 
Campestre 19 a 24 
Campo Belo 19 a 24 
Campo do Meio 19 a 24 
Campos Gerais 19 a 24 
Cana Verde 19 a 24 
Canaã 19 a 24 
Candeias 19 a 24 
Caparaó 19 a 24 
Capela Nova 19 a 24 
Capetinga 19 a 24 
Capitólio 19 a 24 
Caputira 19 a 24 
Caranaíba 19 a 24 
Carandaí 19 a 24 
Carangola 19 a 24 
Caratinga 19 a 24 
Careaçu 19 a 24 
Carmo da Cachoeira 19 a 24 
Carmo da Mata 19 a 24 
Carmo de Minas 19 a 24 
Carmo do Cajuru 19 a 24 
Carmo do Rio Claro 19 a 24 
Carmópolis de Minas 19 a 24 
Carrancas 19 a 24 
Carvalhópolis 19 a 24 
Carvalhos 19 a 24 
Casa Grande 19 a 24 
Cássia 19 a 24 
Catas Altas 19 a 24 
Catas Altas da Noruega 19 a 24 
Caxambu 19 a 24 
Chácara 19 a 24 
Cipotânea 19 a 24 
Claraval 19 a 24 
Cláudio 19 a 24 
Coimbra 19 a 24 
Conceição da Aparecida 19 a 24 
Conceição da Barra de Minas 19 a 24 
Conceição das Pedras 19 a 24 
Conceição do Rio Verde 19 a 24 
Conceição dos Ouros 19 a 24 
Congonhal 19 a 24 
Congonhas 19 a 24 
Congonhas do Norte 19 a 24 
Conselheiro Lafaiete 19 a 24 
Consolação 19 a 24 
Contagem 19 a 24 
Coqueiral 19 a 24 
Cordislândia 19 a 24 
Coronel Pacheco 19 a 24 
Coronel Xavier Chaves 19 a 24 
Córrego do Bom Jesus 19 a 24 
Córrego Fundo 19 a 24 
Couto de Magalhães de Minas 19 a 24 
Cristais 19 a 24 
Cristiano Otoni 19 a 24 
Cristina 19 a 24 
Crucilândia 19 a 24 
Cruzília 19 a 24 
Datas 19 a 24 
Delfim Moreira 19 a 24 
Delfinópolis 19 a 24 
Desterro de Entre Rios 19 a 24 
Desterro do Melo 19 a 24 
Diamantina 19 a 24 
Divino 19 a 24 
Divisa Nova 19 a 24 
Dom Viçoso 19 a 24 
Dores de Campos 19 a 24 
Dores do Turvo 19 a 24 
Elói Mendes 19 a 24 
Entre Rios de Minas 19 a 24 
Ervália 19 a 24 
Espera Feliz 19 a 24 
Espírito Santo do Dourado 19 a 24 
Estiva 19 a 24 
Eugenópolis 19 a 24 
Ewbank da Câmara 19 a 24 
Extrema 19 a 24 
Fama 19 a 24 
Fervedouro 19 a 24 
Florestal 19 a 24 
Formiga 19 a 24 
Fortaleza de Minas 19 a 24 
Gonçalves 19 a 24 
Gouveia 19 a 24 
Guapé 19 a 24 
Guaranésia 19 a 24 
Guarará 19 a 24 
Guaxupé 19 a 24 
Guidoval 19 a 24 
Guiricema 19 a 24 
Heliodora 19 a 24 
Ibertioga 19 a 24 
Ibiá 19 a 24 
Ibiraci 19 a 24 
Ibirité 19 a 24 
Ibitiúra de Minas 19 a 24 
Ibituruna 19 a 24 
Igarapé 19 a 24 
Igaratinga 19 a 24 
Ijaci 19 a 24 
Ilicínea 19 a 24 
Inconfidentes 19 a 24 
Ingaí 19 a 24 
Ipuiúna 19 a 24 
Itabira 19 a 24 
Itabirito 19 a 24 
Itaguara 19 a 24 
Itajubá 19 a 24 
Itambé do Mato Dentro 19 a 24 
Itamogi 19 a 24 
Itamonte 19 a 24 
Itanhandu 19 a 24 
Itapecerica 19 a 24 
Itapeva 19 a 24 
Itatiaiuçu 19 a 24 
Itaú de Minas 19 a 24 
Itaúna 19 a 24 
Itaverava 19 a 24 
Itumirim 19 a 24 
Itutinga 19 a 24 
Jaboticatubas 19 a 24 
Jacuí 19 a 24 
Jacutinga 19 a 24 
Jeceaba 19 a 24 
Jequeri 19 a 24 
Jesuânia 19 a 24 
João Monlevade 19 a 24 
Juiz de Fora 19 a 24 
Juruaia 19 a 24 
Lagoa Dourada 19 a 24 
Lajinha 19 a 24 
Lambari 19 a 24 
Lamim 19 a 24 
Lavras 19 a 24 
Liberdade 19 a 24 
Lima Duarte 19 a 24 
Luisburgo 19 a 24 
Luminárias 19 a 24 
Machado 19 a 24 
Madre de Deus de Minas 19 a 24 
Manhuaçu 19 a 24 
Manhumirim 19 a 24 
Mar de Espanha 19 a 24 
Maria da Fé 19 a 24  
Mariana 19 a 24 
Mário Campos 19 a 24 
Maripá de Minas 19 a 24 
Marmelópolis 19 a 24 
Martins Soares 19 a 24 
Mateus Leme 19 a 24 
Matipó 19 a 24 
Medeiros 19 a 24 
Mercês 19 a 24 
Minduri 19 a 24 
Miradouro 19 a 24 
Moeda 19 a 24 
Monjolos 19 a 24 
Monsenhor Paulo 19 a 24 
Monte Belo 19 a 24 
Monte Santo de Minas 19 a 24 
Monte Sião 19 a 24 
Munhoz 19 a 24 
Muzambinho 19 a 24 
Natércia 19 a 24 
Nazareno 19 a 24 
Nepomuceno 19 a 24 
Nova Lima 19 a 24 
Nova Resende 19 a 24 
Nova União 19 a 24 
Olaria 19 a 24 
Olímpio Noronha 19 a 24 
Oliveira 19 a 24 
Oliveira Fortes 19 a 24 
Orizânia 19 a 24 
Ouro Branco 19 a 24 
Ouro Fino 19 a 24 
Ouro Preto 19 a 24 
Pains 19 a 24 
Paiva 19 a 24 
Paraguaçu 19 a 24 
Paraisópolis 19 a 24 
Passa Quatro 19 a 24 
Passa Tempo 19 a 24 
Passa-Vinte 19 a 24 
Passos 19 a 24 
Paula Cândido 19 a 24 
Pedra Bonita 19 a 24 
Pedra do Indaiá 19 a 24 
Pedra Dourada 19 a 24 
Pedralva 19 a 24 
Pedro Teixeira 19 a 24 
Perdões 19 a 24 
Piedade de Caratinga 19 a 24 
Piedade do Rio Grande 19 a 24 
Piedade dos Gerais 19 a 24 
Pimenta 19 a 24 
Piracema 19 a 24 
Piranguçu 19 a 24 
Piranguinho 19 a 24 
Piumhi 19 a 24 
Poço Fundo 19 a 24 
Poços de Caldas 19 a 24 
Pouso Alegre 19 a 24 
Pouso Alto 19 a 24 
Prados 19 a 24 
Pratápolis 19 a 24 
Pratinha 19 a 24 
Presidente Kubitschek 19 a 24 
Queluzito 19 a 24 
Raposos 19 a 24 
Reduto 19 a 24 
Resende Costa 19 a 24 
Ressaquinha 19 a 24 
Ribeirão Vermelho 19 a 24 
Rio Acima 19 a 24 
Rio Espera 19 a 24 
Rio Manso 19 a 24 
Rio Preto 19 a 24 
Ritápolis 19 a 24 
Rosário da Limeira 19 a 24 
Sabará 19 a 24 
Santa Bárbara 19 a 24 
Santa Bárbara do Leste 19 a 24 
Santa Bárbara do Monte Verde 19 a 24 
Santa Bárbara do Tugúrio 19 a 24 
Santa Cruz de Minas 19 a 24 
Santa Margarida 19 a 24 
Santa Rita de Caldas 19 a 24 
Santa Rita de Ibitipoca 19 a 24 
Santa Rita de Jacutinga 19 a 24 
Santa Rita de Minas 19 a 24 
Santa Rita do Sapucaí 19 a 24 
Santana da Vargem 19 a 24 
Santana de Pirapama 19 a 24 
Santana do Garambéu 19 a 24 
Santana do Jacaré 19 a 24 
Santana do Riacho 19 a 24 
Santana dos Montes 19 a 24 
Santo Antônio do Amparo 19 a 24 
Santo Antônio do Aventureiro 19 a 24 
Santo Antônio do Monte 19 a 24 
Santos Dumont 19 a 24 
São Bento Abade 19 a 24 
São Brás do Suaçuí 19 a 24 
São Domingos do Prata 19 a 24 
São Francisco de Paula 19 a 24 
São Francisco do Glória 19 a 24 
São Gonçalo do Rio Abaixo 19 a 24 
São Gonçalo do Rio Preto 19 a 24 
São Gonçalo do Sapucaí 19 a 24 
São João Batista do Glória 19 a 24 
São João da Mata 19 a 24 
São João del Rei 19 a 24 
São João do Manhuaçu 19 a 24 
São Joaquim de Bicas 19 a 24 
São José da Barra 19 a 24 
São José do Alegre 19 a 24 
São Lourenço 19 a 24 
São Miguel do Anta 19 a 24 
São Pedro da União 19 a 24 
São Roque de Minas 19 a 24 
São Sebastião da Bela Vista 19 a 24 
São Sebastião da Vargem Alegre 19 a 24 
São Sebastião do Oeste 19 a 24 
São Sebastião do Paraíso 19 a 24 
São Sebastião do Rio Verde 19 a 24 
São Thomé das Letras 19 a 24 
São Tiago 19 a 24 
São Tomás de Aquino 19 a 24 
São Vicente de Minas 19 a 24 
Sapucaí-Mirim 19 a 24 
Sarzedo 19 a 24 
Senador Amaral 19 a 24 
Senador Cortes 19 a 24 
Senador José Bento 19 a 24 
Senhora de Oliveira 19 a 24 
Senhora dos Remédios 19 a 24 
Sericita 19 a 24 
Seritinga 19 a 24 
Serrania 19 a 24 
Serranos 19 a 24 
Serro 19 a 24 
Silveirânia 19 a 24 
Silvianópolis 19 a 24 
Simonésia 19 a 24 
Soledade de Minas 19 a 24 
Tapira 19 a 24 
Tapiraí 19 a 24 
Taquaraçu de Minas 19 a 24 
Tiradentes 19 a 24 
Tocos do Moji 19 a 24 
Toledo 19 a 24 
Três Corações 19 a 24 
Três Pontas 19 a 24 
Turvolândia 19 a 24 
Ubaporanga 19 a 24 
Vargem Bonita 19 a 24 
Varginha 19 a 24 
Vermelho Novo 19 a 24 
Viçosa 19 a 24 
Vieiras 19 a 24 
Virgínia 19 a 24 
Wenceslau Braz 19 a 24