Portaria MTE nº 64 de 30/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2008
Constitui a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho na Indústria Naval - CT-Naval.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho na Indústria Naval - CT-Naval.
Art. 2º A CT-Naval será composta por três representantes titulares e três suplentes de cada bancada, indicados pelas seguintes instituições e entidades:
I - pelo Governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE;
b) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT/MTE; e
c) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
II - pelos trabalhadores, representantes indicados pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM; e
III - pelos empregadores, representantes indicados pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore - SINAVAL.
Parágrafo único. As bancadas indicarão seus representantes à SIT, que comunicará as indicações à coordenação da Comissão para divulgação entre seus membros.
Art. 3º A CT-Naval terá por atribuições:
I - elaborar diretrizes para a promoção da segurança e saúde no setor de Reparo Naval, assim como para a correta contratação de trabalhadores a curto prazo;
II - propor ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ações consideradas necessárias para a evolução das relações e condições de trabalho no setor; e
III - colaborar com a SIT, na elaboração de roteiros de boas práticas trabalhistas para o setor.
Art. 4º A coordenação da CT-Naval será exercida por representante da SIT.
Art. 5º As bancadas poderão se fazer acompanhar nas reuniões por até dois assessores técnicos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI