Portaria CGZA nº 64 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz (Oryza sativa L.) tem sistema radicular superficial, apresenta alta exigência em água, sendo, portanto, pouco tolerante a longos períodos de deficit hídrico, desenvolvendo normalmente quando sujeito a períodos longos de luz e temperaturas adequadas.

As características do regime pluvial expressas pela quantidade e pela distribuição das chuvas durante o ciclo da planta de sequeiro, são os fatores mais limitantes na produção de grãos. Dependendo da idade da planta, os efeitos negativos de estresse hídrico podem ser variáveis. Caso o estresse hídrico ocorra durante a fase vegetativa, poderá haver redução na altura da planta, no número de perfilho e na área foliar. Nessa fase, no entanto, a planta pode se recuperar se as necessidades hídricas forem repostas antes da floração.

Por outro lado, se o estresse hídrico ocorrer durante a fase reprodutiva (florescimento e enchimento de grãos), as perdas serão irreparáveis.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir os períodos mais apropriados ao cultivo do arroz de sequeiro no Distrito Federal.

Foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica - obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no DF;

c) coeficientes culturais - obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - consideraram-se cultivares de ciclos curto e médio e as fases: de estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações foram realizadas para períodos decendiais de semeadura, no período de outubro a janeiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,55): áreas inaptas (alto risco climático);

a) 0,55 < ISNA < 0,65: áreas intermediárias (médio risco climático); e

c) ISNA = 0,65: áreas favoráveis (baixo risco climático).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura da cultura do arroz de ciclos curto e médio foram diferentes nos três tipos de solos recomendados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Distrito Federal, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO CURTO

AGRO NORTE: AN CAMBARÁ;

EMBRAPA: CARAJÁS, BRS BONANÇA e BRS AIMORÉ;

EMBRAPA/EMPAER-MT: BRS PRIMAVERA.

CICLO MÉDIO

AGRO NORTE: CIRAD 141;

EMBRAPA / AG. RURAL: CAIAPÓ e MARAVILHA

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de arroz indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de semeadura indicada não será prorrogada ou antecipada.

No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

CULTIVARES SOLOS 
TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODOS 
CICLO CURTO 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
CICLO MÉDIO 28 a 36 28 a 1 28 a 2