Portaria GS/SEMUT nº 64 de 26/11/2008

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 dez 2008

Dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

RESOLVE:

Art. 1º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes das atividades abaixo relacionadas, ficam obrigados a utilizarem o aplicativo para geração de NFS-e que está disponibilizado no endereço eletrônico "http://www.natal.rn.gov.br/semut/nfse".

IMPLANTAÇÃO DA NFS-e

CÓDIGO CORRESPONDENTE NA LISTA DE SERVIÇOS
RELAÇÃO DE ATIVIDADES
07.02.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
07.04.
Demolição
07.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra
17.05
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço

Art. 2º A utilização prevista no artigo anterior, fica condicionado ao disposto no § 6º do art. 99-C do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007, e suas alterações posteriores.

Art. 3º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes que estão desobrigados da emissão de NFS-e poderão optar pela sua emissão, exceto os profissionais autônomos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARILDE BATISTA DE MORAIS

Secretaria Municipal de Tributação em Exercício

*Republicada por incorreção