Portaria CGZA nº 64 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Espírito Santo é o segundo maior produtor nacional de café, onde as espécies conilon (Coffea canephora Pierre) e arábica (Coffea arabica L.) têm grande expressão econômica por representar 39,5% da renda agrícola estadual, com produção média anual de 800 mil toneladas de grãos beneficiados, correspondendo, aproximadamente, a 21 % da produção nacional. Nesse contexto, a cafeicultura tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado.

A exploração do café foi e continua sendo responsável pela criação de uma grande tradição técnica, empresarial e comercial geradora de capital e mão-de-obra, contribuindo para o agronegócio brasileiro em todas as dimensões. No entanto, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas e distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano podem comprometer o bom desenvolvimento cafeeiro, além da altitude, temperaturas elevadas e o posicionamento desfavorável nas encostas.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola quantificar as principais características climáticas que influenciam o crescimento e o desenvolvimento da cultura dos cafés arábica e conilon e delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o seu plantio no Estado do Espírito Santo.

Para isso consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e as temperaturas médias anual (Ta) e do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 2 e 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos meteorológicos disponíveis no Estado com séries históricas superiores a 15 anos e observação.

Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:

a) café arábica

DHA < 150 mm - Área apta

DHA> 150 mm - Área inapta

b) café robusta

DHA < 200 mm e DHM < 50 mm no mês de setembro e DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem irrigação;

DHA> 200 mm e DHM> 50 mm no mês de setembro e DHM> 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com irrigação.

Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla do tipo T = a + b. lat + c. alt, onde lat são os valores das latitudes em graus e alt os valores das altitudes em metros das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico:

a) café arábica

Ta < 18ºC - Área inapta

18ºC < Ta < 23ºC - Área apta

Ta> 23ºC - Área inapta

Tn < 24ºC - Área apta

Tn> 24ºC - Área inapta

b) café robusta

Ta < 22ºC - Área inapta

22ºC < Ta < 26ºC - Área apta

Ta> 26ºC - Área inapta

Tn < 25ºC - Área apta

Tn> 25ºC - Área inapta

Os valores de DHA, Ta e Tn foram georreferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.

Os cruzamentos dos respectivos mapas permitiram caracterizar as áreas aptas para o cultivo do café no Espírito Santo.

A análise dos dados permitiu identificar que as áreas aptas para o plantio dos cafés arábica e conilon apresentaram as mesmas datas de plantio para os dois tipos de solos simulados.

Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do café arábica e do café robusta no Estado do Espírito Santo, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

Como se trata de uma cultura de ciclo anual, a implantação de novos cafezais no Estado do Espírito Santo pode ser em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de novembro e dezembro, para aproveitar as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA

1º de novembro a 31 de dezembro, nos solos Tipos 2 e 3.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado do Espírito Santo, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA E CAFÉ ROBUSTA SOB CONDIÇÕES DE SEQUEIRO

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de café, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Café Arábica: Municípios: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Atilio Vivacqua, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Pavão.

Café Robusta - Municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alegre, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibiraçu, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.