Portaria SF nº 64 de 11/05/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 mai 2007
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.428, de 11 de maio de 2007, em especial no seu art. 4º, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I - Aprovar, nos termos do Anexo Único, o Regulamento do Credenciamento para troca de Documentos Fiscais por Cupons Vale Cidadão, no âmbito da Campanha Todos com a Nota
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Anexo Único - da Portaria SF nº 064, de 11.05.2007 (Redação dada pela Portaria SF nº 99 de 03.08.2007 - Efeitos a partir de 04.08.2007) Regulamento do Credenciamento para troca de Documentos Fiscais por cupons Vale Cidadão, no âmbito da Campanha Todos com a Nota.1. Finalidade do Credenciamento
Credenciar empresas que ofereçam estrutura necessária para que os consumidores finais portadores de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, no período de 16.05.2007 a 30.04.2008, conforme determina o Decreto nº 30.428, de 11.05.2007, efetuem a sua troca por cupons numerados denominados Vale Cidadão, que fazem parte integrante da Campanha Todos com a Nota, de que trata a Lei nº 13.227, de 10.05.2007.
2. Fundamentação legal do Credenciamento
Inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8666, de 21.06.1993, e alterações, tendo em vista a inviabilidade de competição, vez que o interesse público exige que o objeto pretendido seja oferecido a uma pluralidade de prestadores.
3. Obrigações dos Credenciados
As empresas credenciadas deverão atender às seguintes exigências:
a) instalar pontos de trocas no Estado de Pernambuco, distribuídos nos Municípios identificados, contendo, cada um, no mínimo, o seguinte quantitativo:
1. Recife - 13 (treze)
2. Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Abreu e Lima, São Lourenço da Mata, Igarassu, Goiana, Pesqueira, Limoeiro, Timbaúba, Salgueiro, Palmares, Bonito, Vicência e Catende - 01 (um) em cada Município;
b) localizar os pontos de trocas em áreas de grande fluxo de pessoas e em locais de fácil acesso;
c) instalar novos pontos de trocas, no Estado de Pernambuco, de forma espontânea por parte do credenciado ou por solicitação da Secretaria da Fazenda, desde que comprovada a necessidade decorrente de aumento de demanda;
d) fazer funcionar em todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados, durante um período de 6 (seis) horas, no intervalo compreendido entre 8h e 20h;
e) encaminhar os Documentos Fiscais coletados nos pontos de troca à Coordenação Geral da Campanha, localizada na Rua do Imperador, s/nº, 8º andar, Bairro Santo Antônio, Recife/PE, Prédio-Sede da Secretaria da Fazenda, agrupados em lotes correspondentes a 100 (cem) trocas, obedecendo-se a uma periodicidade de 15 (quinze) dias. Assim, os Documentos Fiscais coletados, no período de 16 a 30.05.2007, deverão chegar à Coordenação até o dia 15.06.2007, e aqueles objeto de troca, no período de 01 a 15.06.2007, deverão ser remetidos à Coordenação até o dia 30.06.2007 e, assim, sucessivamente;
f) anexar, a cada documento fiscal, ou conjunto de documentos fiscais, que some o valor de R$ 100,00 (cem reais) e objeto de troca por 1 (um) Vale Cidadão, o canhoto do cupom numerado do qual se destacou o mencionado Vale Cidadão;
g) entregar, juntamente com os Documentos Fiscais coletados, mapa discriminatório das trocas efetuadas;
h) informar, à Coordenação Geral da Campanha, para efeito de reposição, a quantidade de cupons numerados existentes quando a troca atingir cerca de 70% (setenta por cento) do material fornecido;
i) responsabilizar-se por todas as despesas com montagem e funcionamento da estrutura dos pontos de troca indicados na letra "a" deste item, bem assim com o fornecimento do material necessário ao desempenho das funções dos atendentes, como carimbo, clips, grampeador, papel, etc.;
j) disponibilizar, às suas expensas, o pessoal necessário para operacionalização das trocas, ficando sob a responsabilidade dos credenciados os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas diretas ou indiretas decorrentes da contratação de pessoal destinado a viabilizar o funcionamento dos pontos de trocas.
4. Atendimento nos pontos de trocas
A troca a ser efetuada obedecerá ao seguinte:
a) cada R$ 100,00 (cem reais) em Documentos Fiscais dará direito a um cupom numerado denominado Vale Cidadão;
b) o valor máximo a ser considerado relativamente a um Documento Fiscal é de R$ 500,00 (quinhentos reais), para fins de troca por Vale Cidadão, desprezando-se o que exceder esse valor em cada Documento Fiscal;
c) somente poderão ser objeto de troca os originais dos Documentos Fiscais, compreendendo Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidos por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, por ocasião das vendas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS;
d) se o original do Documento Fiscal for necessário para garantia da mercadoria, poderá ser apresentada fotocópia, devendo o responsável pela troca carimbar e assinar o original, consignando que o documento já foi utilizado para efeito de troca pelo Vale Cidadão;
e) as trocas só serão efetuadas com Documentos Fiscais emitidos no período de 12.05.2007 a 30.04.2008.
5. Obrigações da Secretaria da Fazenda
a) possibilitar a instalação de, no mínimo, 10 (dez) pontos de trocas, em dependências da SEFAZ, na Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, para a totalidade dos credenciados, assim distribuídos:
1. 05 (cinco) pontos na Capital localizados nas Agências da Receita Estadual Centro, Caxangá, Encruzilhada, Prédio-Sede da SEFAZ e Prédio San Rafael;
2. 04 (quatro) pontos na Região Metropolitana e Interior do Estado, localizados nas Agências da Receita Estadual de Paulista, Cabo, Caruaru e Petrolina;
b) manter o controle e a fiscalização de todo o trabalho executado nos pontos de troca instalados no Estado de Pernambuco, desde a troca propriamente dita até a remessa dos Documentos Fiscais coletados à Coordenação Geral da Campanha;
c) responsabilizar-se pelo treinamento dos atendentes quanto ao conhecimento das exigências legais que caracterizam os Documentos Fiscais e à verificação do seu período de emissão;
d) enviar os cupons numerados para as empresas credenciadas que se responsabilizarão pela sua distribuição aos pontos de troca definidos;
e) receber, quinzenalmente, na Coordenação Geral da Campanha, os Documentos Fiscais, nos termos e condições especificados no item 3, letra "e";
f) efetuar, mensalmente, o pagamento das faturas apresentadas pelas empresas credenciadas, após informações e o "atesto" da Coordenação Geral da Campanha, relativas à prestação dos serviços, conforme especificados no item 3.
6. Credenciamento
a) As empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, para fins de habilitação:
1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado, nos termos do novo Código Civil, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
2. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3. prova de regularidade relativa à Seguridade Social- INSS;
4. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, da sede do licitante, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal ou equivalente;
5. declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ou maior de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
6. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, de acordo com a Instrução Normativa RFB N.º 568, de 08.09.2005;
b) o requerimento para o credenciamento, bem como os documentos de habilitação dos interessados deverão ser encaminhados ao Prédio-Sede da Secretaria da Fazenda, Rua do Imperador, s/nº, 9º andar, Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI, que fará a análise da documentação apresentada, deferindo ou não o pedido de credenciamento;
c) o credenciamento se dará após análise, por parte da SAFI, da documentação encaminhada pelas empresas interessadas, verificando-se a compatibilidade dos documentos apresentados com os indicados neste Regulamento.
7. Descredenciamento
O descredenciamento será efetivado na ocorrência de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento, abrangendo as exigências para habilitação, respeitado o disposto no item 11, letra "b".
8. Pedido de reconsideração
A empresa interessada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomou conhecimento da decisão que indeferiu seu pedido de credenciamento, para apresentar, à SAFI, pedido de reconsideração.
9. Preço dos serviços e forma de pagamento
a) o preço estipulado pelo Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, para pagamento às empresas credenciadas para execução dos serviços, objeto do credenciamento, é de R$ 0,70 (setenta centavos) por cupom trocado, cujo valor está definido em função de consulta ao mercado;
b) os pagamentos serão efetuados, mediante depósito nos bancos indicados pelas empresas credenciadas, no final do mês subseqüente ao do encaminhamento dos Documentos Fiscais à Coordenação Geral da Campanha, na forma mencionada no item 3, letra "e".
10. Subcontratação
O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto do contrato, exclusivamente no tocante à alocação de pessoal ( mão de obra ) para a efetiva execução da troca de Documentos Fiscais por cupons Vale Cidadão.
11. Disposições Gerais
a) as reclamações sobre erros de faturamento deverão ser apresentadas pela Coordenação Geral da Campanha às empresas credenciadas, por escrito, dentro do prazo do pagamento;
b) o inadimplemento das obrigações previstas, tanto por parte das empresas credenciadas, como da SEFAZ, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da notificação.