Portaria CGZA nº 64 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Paraná é o principal produtor de feijão (Phaseolus vulgaris L.). Sua produção equivale a 25% do total produzido no País.

No estado do Paraná, o feijão é cultivado em três safras, sendo a primeira conhecida como safra das águas; a segunda como safra do feijão da seca e a terceira como feijão de outono-inverno.

A cultura do feijão não tolera geada em nenhuma fase do seu ciclo. O calor excessivo também causa danos em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio reprodutivo. A cultura é ainda, pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

Logo, torna-se importante caracterizar o potencial climático do Estado do Paraná e identificar áreas e épocas de semeadura adequadas ao cultivo do feijoeiro.

Para isso, consideraram-se estações meteorológicas com mais de 15 anos de dados diários disponíveis na região. Com base nesses dados observaram-se os seguintes fatores:

1. Risco de geadas: Utilizou-se a temperatura mínima de 3ºC, observada no interior do abrigo meteorológico como indicativo de geada.

Foram utilizadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas no início do ciclo como critério indicativo da data favorável.

2. Temperatura Máxima superior a 30ºC: A partir da época de semeadura recomendada, calculou-se o período provável de florescimento e a probabilidade de ocorrer temperaturas acima de 30 ºC nessa fase do ciclo.

As probabilidades foram calculadas para períodos de dez dias ao longo do ano.

Considerou-se que a ocorrência de temperaturas acima desse limite, no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, provoca o abortamento das flores.

3. Excesso de Chuvas na Colheita: Considerou-se que há perdas na colheita quando ocorrem precipitações superiores a 30 mm em um período de 5 dias, sendo pelo menos 3 deles com chuvas consecutivas. Calculou-se a probabilidade de ocorrer excesso de chuva ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias.

4. Deficiência Hídrica: Utilizou-se um modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijão para a obtenção da freqüência de deficiência hídrica na época de florescimento da cultura. Considerou-se como período crítico à deficiência hídrica aquele compreendido entre 3 dias anteriores e 12 dias posteriores ao florescimento. Consideraram-se os solos Tipos 2 e 3 e uma cultivar com florescimento aos 40 dias após a emergência, ficando, portanto, o período crítico compreendido entre 37 e 52 dias após a emergência.

As freqüências de deficiência hídrica nos períodos estimados para o florescimento da cultura foram utilizadas como critério para caracterizar os riscos quanto a esse fator.

Os resultados permitiram identificar que as variações regionais em termos de temperatura e distribuição hídrica indicaram que existem diferentes áreas climaticamente homogêneas favoráveis ao cultivo do feijão das águas entre os meses de junho e novembro.

A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e as áreas aptas para a semeadura do feijão das águas no Estado do Paraná.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para a semeadura: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 22 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: FT-PESQUISAS E SEMENTES - FTS SOBERANO e FTS MAGNÍFICO. IAPAR - IPR Colibri. Ciclo Intermediário: IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 72(*), IAPAR 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Sacarura e IPR Chopim; EMBRAPA - APORÉ, PÉROLA, RUDÁ, BRS CAMPEIRO, BRS GRAFITE, BRS HORIZONTE, BRS PONTAL, BRS RADIANTE, BRS REQUINTE, BRS SUPREMO, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, BRS VEREDA, BRSMG TALISMÃ, JALO PRECOCE, XAMEGO e DIAMANTE NEGRO;

(*) - Para cultivo específico na safra da seca e de outono-inverno nas Regiões do Estado, sujeitas a ocorrências do mosaico dourado.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: INTERMEDIÁRIO/PRECOCE 
PERÍODOS 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
Abatiá (Leste) 22 a 24 
Abatiá (Oeste) 23 a 25 
Adrianópolis 23 a 25 
Agudos do Sul 27 a 29 
Almirante Tamandaré 27 a 29 
Altamira do Paraná (Noroeste) 24 a 26 
Altamira do Paraná (Sul) 25 a 27 
Alto Piquiri (Sul) 22 a 24 
Altônia (Extremo Sul) 22 a 24 
Ampere (Norte) 23 a 25 
Ampere (Sul) 25 a 28 
Anahy 22 a 24 
Antonina 17 a 23 
Antônio Olinto 26 a 29 
Apucarana 23 a 25 
Arapongas (Oeste) 23 a 25 
Arapongas (Leste) 25 a 27 
Arapoti (Norte) 23 a 25 
Arapoti (Sul) 25 a 27 
Arapuã 23 a 25 
Araruna (Sul) 22 a 24 
Araucária 27 a 29 
Ariranha do Ivaí (Centro-Oeste) 23 a 25 
Ariranha do Ivaí (Margens do Rio Ivaí) 22 a 24 
Assaí (Centro-Sul) 23 a 25 
Assis Chateaubriand (Centro-Norte) 22 a 24 
Assis Chateaubriand (Centro) 24 a 26 
Assis Chateaubriand (Extremo Sul) 25 a 27 
Balsa Nova 27 a 29 
Barbosa Ferraz 22 a 24 
Barracão (Norte) 25 a 28 
Barracão (Sul) 27 a 29 
Bela Vista da Caroba 23 a 25 
Bituruna (Centro-Norte) 28 a 29 
Boa Esperança 25 a 27 
Boa Esperança do Iguaçu (Norte) 19 a 24 
Boa Esperança do Iguaçu (Centro- Sul) 23 a 26 
Boa Ventura de São Roque 26 a 29 
Boa Vista da Aparecida (Norte) 23 a 25 
Boa Vista da Aparecida (Sul) 22 a 24 
Bocaiúva do Sul 27 a 29 
Bom Jesus do Sul (Norte) 25 a 28 
Bom Jesus do Sul (Sul) 27 a 29 
Bom Sucesso 22 a 24 
Bom Sucesso do Sul 25 a 28 
Borrazópolis 22 a 24 
Braganey 24 a 26 
Brasilândia do Sul 22 a 24 
Cafelândia 24 a 26 
Cafezal do Sul (Sul) 22 a 24 
Califórnia 23 a 25 
Cambé (Sul) 23 a 25 
Cambira 22 a 24 
Campina da Lagoa (Centro-Norte) 25 a 27 
Campina da Lagoa (Sudoeste) 24 a 26 
Campina do Simão 28 a 30 
Campina Grande do Sul 27 a 29 
Campo Bonito (Norte) 24 a 26 
Campo Bonito (Sul) 25 a 27 
Campo do Tenente 27 a 29 
Campo Largo (Norte) 23 a 25 
Campo Largo (Sul) 27 a 29 
Campo Magro 27 a 29 
Campo Mourão (Norte) 22 a 24 
Campo Mourão (Sul) 25 a 27 
Cândido de Abreu (Centro-Norte) 23 a 25 
Cândido de Abreu (Leste e Sul) 26 a 29 
Cândido de Abreu (Extremo-Sul) - Margem direita do Rio Ivaí 25 a 27 
Cândido de Abreu (Sul) - Extremo - Oeste - Margens do Rio Ivaí 22 a 24 
Candói (Norte) 28 a 30 
Candói (Sul) 26 a 29 
Cantagalo (Centro-Oeste) 26 a 29 
Cantagalo (Leste) 28 a 30 
Capanema (Norte) 19 a 24 
Capanema (Sul) 23 a 26 
Capitão Leônidas Marques (Norte) 23 a 25 
Capitão Leônidas Marques (Sul) 22 a 24 
Carambeí (Norte; Noroeste) 25 a 27 
Carambeí (Norte) 29 a 32 
Carambeí (Centro-Sudeste) 26 a 29 
Carlópolis 22 a 24 
Cascavel (Centro-Norte) 25 a 27 
Cascavel (Extremo Sul) 23 a 25 
Castro (Centro-Norte) 29 a 32 
Castro (Sul; Nordeste) 26 a 29 
Castro (Oeste) 25 a 27 
Catanduvas 25 a 27 
Cerro Azul (Norte) 23 a 25 
Cerro Azul (Sul) 27 a 29 
Céu Azul 24 a 26 
Chopinzinho (Norte) 23 a 25 
Chopinzinho (Sul) 25 a 28 
Cianorte (Sul) 22 a 24 
Clevelândia 27 a 29 
Colombo 27 a 29 
Congonhinhas (Norte) 23 a 25 
Congonhinhas (Sul) 26 a 29 
Conselheiro Mairinck 23 a 25 
Contenda 27 a 29 
Corbélia (Centro-Sul) 24 a 26 
Corbélia (Extremo Norte) 22 a 24 
Coronel Domingos Soares 28 a 30 
Coronel Vivida 25 a 28 
Corumbataí do Sul 22 a 24 
Cruz Machado 28 a 30 
Cruzmaltina (Centro-Norte) 23 a 25 
Cruzmaltina (Centro-Sul) 22 a 24 
Cruzeiro do Iguaçu (Norte) 23 a 25 
Cruzeiro do Iguaçu (Sul) 23 a 26 
Curitiba 27 a 29 
Curiúva 26 a 29 
Diamante D' Oeste 22 a 24 
Diamante do Sul (Norte) 25 a 27 
Diamante do Sul (Sul) 26 a 29 
Dois Vizinhos (Norte) 23 a 26 
Dois Vizinhos (Centro) 23 a 25 
Dois Vizinhos (Sul) 25 a 28 
Doutor Ulysses 23 a 25 
Enéas Marques 25 a 28 
Entre Rios do Oeste 22 a 24 
Espigão Alto do Iguaçu 26 a 29 
Farol 22 a 24 
Faxinal (Extremo Norte) 23 a 25 
Faxinal (Centro-Sul) 23 a 25 
Faxinal (Centro-Leste) 26 a 29 
Fazenda Rio Grande 27 a 29 
Fênix 22 a 24 
Fernandes Pinheiro 26 a 29 
Figueira (Norte) 23 a 25 
Figueira (Sul) 26 a 29 
Flor da Serra do Sul 27 a 29 
Formosa do Oeste 22 a 24 
Foz do Iguaçu 24 a 26 
Foz do Jordão (Centro-Norte) 28 a 30 
Foz do Jordão (Sul) 26 a 29 
Francisco Alves 22 a 24 
Francisco Beltrão 25 a 28 
General Carneiro 28 a 30 
Godoy Moreira 22 a 24 
Goioerê 22 a 24 
Goioxim (Noroeste) 26 a 29 
Goioxim (Centro-Sul) 28 a 30 
Grandes Rios (Noroeste) 22 a 24 
Grandes Rios (Centro-Leste) 23 a 25 
Grandes Rios (Extremo-Oeste - Margens do rio Ivaí) 22 a 24 
Guaíra 22 a 24 
Guamiranga 26 a 29 
Guapirama 22 a 24 
Guaraniaçu (Norte) 24 a 26 
Guaraniaçu (Centro-Sul) 25 a 27 
Guarapuava (Norte; Sul) 28 a 30 
Guarapuava (Nordeste) 26 a 29 
Guaraqueçaba 17 a 23 
Guaratuba 17 a 23 
Honório Serpa 27 a 29 
Ibaiti (Norte; Sudeste) 23 a 25 
Ibaiti (Sudoeste) 26 a 29 
Ibema 25 a 27 
Ibiporã (Sudoeste) 23 a 25 
Iguatu 22 a 24 
Imbaú 25 a 27 
Imbituva 26 a 29 
Inácio Martins 28 a 30 
Ipiranga 26 a 29 
Iporã (Sul) 22 a 24 
Iracema do Oeste 22 a 24 
Irati 26 a 29 
Iretama (Centro-Norte) 22 a 24 
Iretama (Sul) 25 a 27 
Itaipulândia 24 a 26 
Itambé (Sul) 22 a 24 
Itaperuçu (Norte) 23 a 25 
Itaperuçu (Centro-Sul) 27 a 29 
Itapejara do Oeste 25 a 28 
Ivaí 26 a 29 
Ivaiporã (Norte) 22 a 24 
Ivaiporã (Sul) 23 a 25 
Ivaiporã (Extremo Nordeste - Margens do Rio Ivaí) 22 a 24 
Jaboti 23 a 25 
Jaguariaíva (Norte) 25 a 27 
Jaguariaíva (Sul) 26 a 29 
Jandaia do Sul 22 a 24 
Janiópolis 22 a 24 
Japira 23 a 25 
Jardim Alegre (Norte) 22 a 24 
Jardim Alegre (Sul) 23 a 25 
Jesuítas 22 a 24 
Joaquim Távora 22 a 24 
Jundiaí do Sul 22 a 24 
Juranda 25 a 27 
Kaloré 22 a 24 
Lapa 27 a 29 
Laranjal (Leste) 26 a 29 
Laranjal (Oeste) 25 a 27 
Laranjeiras do Sul 26 a 29 
Lidianópolis 22 a 24 
Lindoeste 23 a 25 
Londrina (Norte) 23 a 25 
Londrina (Centro) 25 a 27 
Londrina (Sudoeste) 26 a 29 
Luiziana 25 a 27 
Lunardelli 22 a 24 
Mallet 26 a 29 
Mamborê 25 a 27 
Mandaguari (Sul) 22 a 24 
Mandirituba 27 a 29 
Manfrinópolis 25 a 28 
Mangueirinha 27 a 29 
Manoel Ribas (Norte; Leste) 23 a 25 
Manoel Ribas (Sul) 26 a 29 
Manoel Ribas (Extremo-Oeste - Margens do rio Ivaí) 22 a 24 
Mal. Cândido Rondon 22 a 24 
Marialva (Sul) 22 a 24 
Marilândia do Sul (Norte) 23 a 25 
Marilândia do Sul (Sul) 26 a 29 
Mariluz (Sul) 22 a 24 
Mariópolis 27 a 29 
Maripá 24 a 26 
Marmeleiro 27 a 29 
Marquinho 26 a 29 
Marumbi 22 a 24 
Matelândia 24 a 26 
Matinhos 17 a 23 
Mato Rico 26 a 29 
Mauá da Serra 26 a 29 
Medianeira 24 a 26 
Mercedes 22 a 24 
Missal 24 a 26 
Moreira Sales (Sul) 22 a 24 
Morretes 17 a 23 
Nova América da Colina 23 a 25 
Nova Aurora (Norte) 22 a 24 
Nova Aurora (Sul) 24 a 26 
Nova Cantu 25 a 27 
Nova Esperança do Sudoeste 25 a 28 
Nova Fátima 23 a 25 
Nova Laranjeiras 26 a 29 
Nova Prata do Iguaçu (Norte) 19 a 24 
Nova Prata do Iguaçu (Sul) 23 a 26 
Nova Santa Bárbara 26 a 29 
Nova Santa Rosa 24 a 26 
Nova Tebas 22 a 24 
Novo Itacolomi 22 a 24 
Ortigueira (Nordeste; Sudeste) 25 a 27 
Ortigueira (Centro) 26 a 29 
Ortigueira (Oeste) 23 a 25 
Ouro Verde do Oeste 24 a 26 
Palmas 28 a 30 
Palmeira 26 a 29 
Palmital 26 a 29 
Palotina (Centro-Norte) 22 a 24 
Palotina (Sul) 24 a 26 
Pato Bragado 22 a 23 
Pato Branco 25 a 28 
Paula Freitas 26 a 29 
Paulo Frontin 26 a 29 
Peabiru (Sul) 22 a 24 
Pérola do Oeste (Noroeste) 23 a 26 
Pérola do Oeste (Sudeste) 23 a 25 
Piên 27 a 29 
Pinhais 27 a 29 
Pinhal de São Bento 25 a 28 
Pinhalão 23 a 25 
Pinhão 28 a 30 
Piraí do Sul (Norte) 25 a 27 
Piraí do Sul (Centro-Sul) 29 a 32 
Piraí do Sul (Extremo Sul) 26 a 29 
Piraquara 27 a 29 
Pitanga 26 a 29 
Planalto (Centro-Norte) 23 a 26 
Planalto (Sudeste) 23 a 25 
Ponta Grossa 26 a 29 
Pontal do Paraná 17 a 23 
Porto Amazonas 27 a 29 
Porto Barreiro 26 a 29 
Porto Vitória 28 a 30 
Pranchita 23 a 25 
Prudentópolis (Norte) 25 a 27 
Prudentópolis (Centro-Sul) 26 a 29 
Quarto Centenário 22 a 24 
Quatiguá 22 a 24 
Quatro Barras 27 a 29 
Quatro Pontes 24 a 26 
Quedas do Iguaçu (Centro-Norte) 26 a 29 
Quedas do Iguaçu (Sul) 23 a 25 
Quinta do Sol (Sul) 22 a 24 
Quitandinha 27 a 29 
Ramilândia 24 a 26 
Rancho Alegre do Oeste 25 a 27 
Realeza (Norte) 19 a 24 
Realeza (Centro) 23 a 26 
Realeza (Sul) 23 a 25 
Rebouças 26 a 29 
Renascença 27 a 29 
Reserva (Norte; Sul) 25 a 27 
Reserva (Leste) 26 a 29 
Reserva do Iguaçu (Oeste) 26 a 29 
Reserva do Iguaçu (Centro-Leste) 28 a 30 
Ribeirão Claro (Sul) 22 a 24 
Ribeirão do Pinhal 23 a 25 
Rio Azul 26 a 29 
Rio Bom 23 a 25 
Rio Bonito do Iguaçu 26 a 29 
Rio Branco do Ivaí 23 a 25 
Rio Branco do Ivaí (Margens do Rio Ivaí) 22 a 24 
Rio Branco do Sul (Norte) 23 a 25 
Rio Branco do Sul (Centro-Sul) 27 a 29 
Rio Negro 27 a 29 
Rolândia (Centro-Norte) 23 a 25 
Rolândia (Sudeste) 25 a 27 
Roncador 25 a 27 
Rosário do Ivaí 26 a 29 
Sabáudia 23 a 25 
Salgado Filho 25 a 28 
Salto do Itararé 23 a 25 
Salto do Lontra (Norte) 23 a 25 
Salto do Lontra (Sul) 25 a 28 
Santa Amélia 23 a 25 
Santa Cecília do Pavão 23 a 25 
Santa Helena 22 a 24 
Santa Isabel do Oeste (Norte) 23 a 26 
Santa Isabel do Oeste (Centro) 23 a 25 
Santa Isabel do Oeste (Sul) 25 a 28 
Santa Lúcia 23 a 25 
Santa Maria do Oeste 26 a 29 
Santa Tereza do Oeste (Norte) 25 a 27 
Santa Tereza do Oeste (Sul) 23 a 25 
Santa Terezinha de Itaipu 24 a 26 
Santana do Itararé 23 a 25 
Santo Antônio da Platina (Sul) 22 a 24 
Santo Antônio do Paraíso (Norte) 23 a 25 
Santo Antônio do Paraíso (Sul) 26 a 29 
Santo Antônio do Sudoeste 25 a 28 
São Jerônimo da Serra 26 a 29 
São João (Norte) 23 a 25 
São João (Sul) 25 a 28 
São João do Ivaí 22 a 24 
São João do Triunfo 26 a 29 
São Jorge do Oeste 23 a 25 
São José da Boa Vista 23 a 25 
São José das Palmeiras 22 a 24 
São José dos Pinhais 27 a 29 
São Mateus do Sul 26 a 29 
São Miguel do Iguaçu 24 a 26 
São Pedro do Iguaçu (Leste) 25 a 27 
São Pedro do Iguaçu (Centro) 24 a 26 
São Pedro do Iguaçu (Oeste) 22 a 24 
São Pedro do Ivaí 22 a 24 
São Sebastião da Amoreira 23 a 25 
Sapopema (Norte) 23 a 25 
Sapopema (Centro-Sul) 26 a 29 
Saudade do Iguaçu (Norte) 23 a 25 
Saudade do Iguaçu (Sul) 25 a 28 
Sengés (Norte) 23 a 25 
Sengés (Centro) 25 a 27 
Sengés (Sul) 26 a 29 
Serranópolis do Iguaçu 24 a 26 
Siqueira Campos (Norte) 22 a 24 
Siqueira Campos (Sul) 23 a 25 
Sulina 23 a 25 
Tamarana (Oeste) 26 a 29 
Tamarana (Centro) 25 a 27 
Tamarana (Extremo Leste) 23 a 25 
Teixeira Soares 26 a 29 
Telêmaco Borba 25 a 27 
Terra Roxa 22 a 24 
Tibagi (Centro-Norte) 25 a 27 
Tibagi (Sul) 26 a 29 
Tijucas do Sul 27 a 29 
Toledo (Leste) 25 a 27 
Toledo (Oeste) 24 a 26 
Tomazina 23 a 25 
Três Barras do Paraná (Norte) 23 a 25 
Três Barras do Paraná (Sul) 22 a 24 
Tunas do Paraná (Norte) 23 a 25 
Tunas do Paraná (Sul) 27 a 29 
Tuneiras do Oeste (Sul) 22 a 24 
Tupãssi 25 a 27 
Turvo 26 a 29 
Ubiratã (Nordeste) 25 a 27 
Ubiratã (Centro-Sul) 24 a 26 
União da Vitória (Leste) 26 a 29 
União da Vitória (Oeste) 28 a 30 
Ventania 25 a 27 
Vera Cruz do Oeste (Noroeste) 22 a 24 
Vera Cruz do Oeste (Centro-Sul) 24 a 26 
Verê 25 a 28 
Virmond 26 a 29 
Vitorino 27 a 29 
Wenceslau Braz 23 a 25 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043- 900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.