Portaria IBAMA nº 64 de 22/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006
Cria o Grupo de Trabalho do Ibama para atuação junto ao Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, do Anexo I ao Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU de 14 de março de 2006, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002, e pela Portaria nº 278/2003, publicada no DOU de 7 de junho de 2003, e
Considerando o disposto na Portaria nº 384 do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União em de 26 de setembro de 2003, que em seu art. 5º determina a formação de Subgrupo Interno no IBAMA para apoio ao Grupo de Trabalho da Revitalização do São Francisco; resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho do Ibama para atuação junto ao Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco, doravante denominado GT IBAMA/São Francisco.
Art. 2º Serão membros titulares do GT IBAMA/São Francisco:
I - o Diretor de Gestão Estratégica;
II - o Diretor de Ecossistemas;
III - o Diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros;
IV - o Diretor de Florestas;
V - o Diretor de Licenciamento Ambiental;
VI - o Diretor de Proteção Ambiental;
VII - o Diretor de Qualidade Ambiental;
VIII - o Diretor de Desenvolvimento Socioambiental;
IX - o Assessor Parlamentar da Presidência;
X - o Superintendente do IBAMA em Sergipe;
XI - o Gerente Executivo do IBAMA em Barreiras;
XII - o Superintendente do IBAMA em Minas Gerais;
XIII - o Superintendente do IBAMA no Distrito Federal;
XIV - o Superintendente do IBAMA em Goiás;
XV - o Superintendente do IBAMA em Alagoas;
XVI - o Superintendente do IBAMA na Bahia; e
XVII - o Superintendente do IBAMA em Pernambuco.
Art. 3º Os membros suplentes do GT IBAMA/São Francisco que atuarão em nome da Diretoria de Gestão Estratégica, da Diretoria de Ecossistemas, da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, da Diretoria de Florestas, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, da Diretoria de Qualidade Ambiental, da Diretoria de Proteção Ambiental, da Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental e da Assessoria Parlamentar da Presidência serão designados pelo Presidente do IBAMA, por meio de Ordem de Serviço.
Art. 4º Na impossibilidade de comparecerem às reuniões do GT IBAMA/São Francisco, os Superintendentes e Gerentes Executivos poderão indicar suplentes, por meio de Ordem de Serviço..
Art. 5º O GT IBAMA/São Francisco se reunirá a cada dois meses, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias conforme interesse dos membros.
Art. 6º Caberá à Diretoria de Gestão Estratégica a articulação dos trabalhos do GT IBAMA/São Francisco, bem como a representação do Instituto perante o Grupo de Trabalho do Ministério do Meio Ambiente e o Comitê Gestor do Programa de Revitalização.
Art. 7º Será constituído Grupo Executivo, composto pelos suplentes de cada Diretor e de pelo menos um técnico de cada Diretoria.
Art. 8º Aos suplentes de cada Diretor caberá o papel de articulador em nome de sua Diretoria, perante o Grupo Executivo.
Art. 9º O Grupo Executivo terá por responsabilidades:
I - articular, acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas no Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco, no âmbito das competências do IBAMA;
II - integrar a execução dos trabalhos com as Superintendências e Gerências Executivas;
III - promover e articular reuniões de planejamento e integração com representantes dos atores envolvidos na execução do Programa;
IV - propor, analisar e, quando for o caso, encaminhar para deliberação do GT IBAMA/São Francisco, iniciativas e procedimentos pertinentes aos objetivos do Programa e
V - manter os membros do GT IBAMA/São Francisco informados sobre o andamento de suas atividades.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria de nº 1386, de 29 de outubro de 2004.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS