Portaria MPS nº 64 de 27/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2005

Altera a Portaria MPS nº 1.490, de 2004, que dispõe sobre a reversão de aposentados integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 3º e 11 da Portaria MPS/GM/nº 1.490, de 30 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 31.12.2004, Seção 1, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O aposentado que tenha interesse na reversão deverá postulá-la mediante requerimento próprio, utilizando modelo Anexo, protocolado junto às Unidades de Recursos Humanos das Gerências Executivas, dirigido ao Diretor-Presidente do INSS, até 31 de julho de cada ano, instruído com a seguinte documentação:

I - .............................................................................."

"Art. 11. O INSS fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 28 de fevereiro, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão no presente ano e até o dia 31 de dezembro de cada ano, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão no ano subseqüente,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO