Portaria SPOA/SE/MC nº 64 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 11 de agosto de 2004, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41.101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 30 inciso VI, da Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 11 de agosto de 2004, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41.101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela necessidade de disponibilizar recursos em modalidade de aplicação de "Transferências a Municípios" e de "Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA

ANEXO

R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO ESF FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES       
41101 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES       
24.128.1008.6867.0001 CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES    2.132.500  2.132.500 
 0174 3.3.40 2.000.000 3.3.30 2.132.500 
 0174 3.3.50 132.500