Portaria SARE nº 64 de 17/06/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2005
Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo mistura de farinha de trigo, nos termos do § 2º, do art. 1º, Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro 2002.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte, PORTARIA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1110 (mil cento e de dez décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2005, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 17 de junho de 2005, 117º da República.
MARCOS ANTÔNIO GARCIA
Secretário Adjunto da Receita Estadual
Secretaria Executiva de Fazenda
Secretaria Adjunta da Receita Estadual