Portaria MDA nº 64 de 30/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE/MDA, adote, no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000495/2003-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.101 - MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$ 1,00

FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
20.606.0351.1086  Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais.             800.000  800.000 
20.606.0351.1086.0026  Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais/No Estado de Pernambuco.  F  0179  9999  3  30  80.000   
    F  0179  9999  3  40     80.000 
    F  0179  9999  4  30  720.000   
    F  0179  9999  4  40     720.000 
20.606.0351.2607  Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar.             700.000  700.000 
20.606.0351.2607.0001  Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar/Nacional.  F  0100  9999  3  80  700.000   
    F  0100  9999  3  90     700.000 
  TOTAL            1.500.000 1.500.000