Portaria MP nº 64 de 14/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2002
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Interministerial constituída pelo Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e designada pela Portaria nº 51, de 5 de abril de 2000.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso atribuição que confere o § 1º do art. 3º, c/c o art. 14 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por doze meses, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Interministerial constituída pelo Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, e designada pela Portaria nº 51, de 5 de abril de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS