Portaria DENATRAN nº 64 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Torna sem efeito a Portaria nº 57, de 20.12.2001, que institui o Registro e Câmara Nacional de Compensação de Multas Interestaduais - RENACOM.

A Diretora do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 57, de 20 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA