Portaria MF nº 64 de 31/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1998

Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria Federal de Controle.

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, e

Considerando a necessidade de maior descentralização dos atos administrativos e de proporcionar maior celeridade aos procedimentos de contratação no âmbito da Secretaria Federal de Controle, resolve:

Art. 1º. Acrescer o parágrafo único e alterar a redação do inciso X do artigo 94 do Regimento Interno da Secretaria Federal de Controle, aprovado pela Portaria nº 80, de 24 de abril de 1996, na forma abaixo:

"Art. 94.    
X - aprovar contratos, acordos, ajustes e convênios para realização de estudos, pesquisas e serviços de interesse da Secretaria, bem como ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. Incumbe ao Secretário-Adjunto, Substituto legal do Secretário Federal de Controle, praticar e delegar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial à conta das dotações destinadas à Secretaria Federal de Controle, celebrar contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse do órgão, bem como dispensar ou reconhecer a situação de inexigibilidade de licitação."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Parente