Portaria SEFAZ nº 64 de 28/08/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 1997

Inclui item na tabela 01 da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.1997, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir na tabela 01 da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.97, que estabelece critérios de fixação de valores do frete do combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, o item a seguir:

-
KM/I
PORTO VELHO/RO
CUIABÁ-MT
1.580
0,1000

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Fazenda