Portaria DETRAN-RJ nº 6394 DE 19/05/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mai 2023

Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no estado do Rio de Janeiro, divulga o calendário referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo nº SEI-150063/009025/2022,

CONSIDERANDO:

- a Res. CONTRAN nº. 809, de 15 de dezembro de 2020, no que tange a implantação do CRLV-e;

- a Res. CONTRAN nº. 817, de 17 de março de 2021, no que tange a alteração sobre a emissão CRLV-e;

- a Res. CONTRAN nº. 110, de 24 de fevereiro de 2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos.

RESOLVE:

Art. 1º - A presente Portaria altera o art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/ RJ nº 6346, de 08 de março de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro e divulga o calendário referente ao exercício de 2023.

Art. 2º - O art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/ RJ nº 6346/23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Estabelece o calendário de licenciamento para o exercício de 2023, de acordo com os seguintes prazos e o final da placa de identificação abaixo":

Final da placa do veículo Prazo final para renovação
0,1 e 2 Até 30 de setembro de 2023
3,4 e 5 Até 31 de outubro de 2023
6,7, 8 e 9 Até 30 de novembro de 2023

Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023

ADOLPHO KONDER

Presidente do DETRAN/RJ