Portaria DETRAN-RJ nº 6394 DE 19/05/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mai 2023
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no estado do Rio de Janeiro, divulga o calendário referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo nº SEI-150063/009025/2022,
CONSIDERANDO:
- a Res. CONTRAN nº. 809, de 15 de dezembro de 2020, no que tange a implantação do CRLV-e;
- a Res. CONTRAN nº. 817, de 17 de março de 2021, no que tange a alteração sobre a emissão CRLV-e;
- a Res. CONTRAN nº. 110, de 24 de fevereiro de 2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos.
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Portaria altera o art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/ RJ nº 6346, de 08 de março de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro e divulga o calendário referente ao exercício de 2023.
Art. 2º - O art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/ RJ nº 6346/23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Estabelece o calendário de licenciamento para o exercício de 2023, de acordo com os seguintes prazos e o final da placa de identificação abaixo":
Final da placa do veículo | Prazo final para renovação |
0,1 e 2 | Até 30 de setembro de 2023 |
3,4 e 5 | Até 31 de outubro de 2023 |
6,7, 8 e 9 | Até 30 de novembro de 2023 |
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023
ADOLPHO KONDER
Presidente do DETRAN/RJ