Portaria ST nº 639 de 10/03/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2010

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de março de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 15 a 21 de março de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 148,5000
US$ 97,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2010

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação