Portaria ANEEL nº 639 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2007

Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 004.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, no art. 8º, § 1º, da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.000380/2007-54, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 004, que trata do direito de indenização devido a danos causados por perturbação na rede elétrica de distribuição para consumidores atendidos em tensão superior a 2,3 kV, nos seguintes termos:

"O § 1º do art. 3º da Resolução nº 61, de 29 de abril de 2004, não confere responsabilidade às concessionárias de distribuição de indenizar os aparelhos eletro-eletrônicos danificados por perturbação da rede elétrica de distribuição naquelas unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 kV".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN