Portaria SA/CCPR nº 639 de 12/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2002

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso I, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a execução orçamentária de forma direta na atividade: "Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Nacional", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA            
  Fundo Nacional Antidrogas            
06.131.0665.2681.0001  Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Nacional  50 0100 30.000,00  
          TOTAL 30.000,00   

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA            
  Fundo Nacional Antidrogas            
             
06.131.0665.2681.0001  Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Nacional  90 0100 30.000,00  
          TOTAL 30.000,00