Portaria SA/CCPR nº 639 de 12/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2002
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso I, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a execução orçamentária de forma direta na atividade: "Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Nacional", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária 20926.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ARI MATOS CARDOSO
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Fundo Nacional Antidrogas | ||||||
06.131.0665.2681.0001 | Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Nacional | F | 3 | 50 | 0100 | 30.000,00 |
TOTAL | 30.000,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Fundo Nacional Antidrogas | ||||||
06.131.0665.2681.0001 | Campanha de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas - Nacional | F | 3 | 90 | 0100 | 30.000,00 |
TOTAL | 30.000,00 |