Portaria SES/GASEC nº 638 DE 11/07/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jul 2022

Dispõe sobre os critérios para a certificação dos Processos Educacionais em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO).

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42, inciso I da Constituição do Estado do Tocantins e:

Considerando a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente no artigo 24, VII, onde estabelece a competência a cada instituição de ensino em expedir históricos escolares, declaração de conclusão de série, diplomas e certificados de conclusão de cursos com as especificações cabíveis;

Considerando os princípios que norteiam o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Quadro da Saúde do Poder Executivo, Lei nº 2.670, de 19 dezembro de 2012, especificamente o disposto no artigo 1º, inciso II e artigo 14;

Considerando a Portaria SESAU nº 1.318, de 06 de novembro de 2015, que institui o Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES), ativo desde 2011.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a certificação dos Processos Educacionais em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO).

Parágrafo único. Excetuam-se as normas desta Portaria a certificação dos cursos profissionalizantes, cuja regulamentação dar-se-á pelos Órgãos competentes.

Art. 2º Compete à Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes (ETSUS) a certificação dos Processos Educacionais em Saúde, realizados e/ou promovidos pela SES/TO.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria entende-se por Processos Educacionais em Saúde, os programas de formação e capacitação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados e/ou promovidos pela SES/TO, nas modalidades presencial, semipresencial ou de Ensino a Distância (EaD).

Art. 3º Os Processos Educacionais em Saúde a serem certificados serão estruturados a partir das cargas horárias, modalidades e finalidades, conceituadas da seguinte forma:

I - Curso: É uma modalidade de educação formal de duração variável, destinada a proporcionar a construção coletiva de conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento de competências e habilidades, dividido em:

a) Básico: Apresenta e discute informações técnico-científicas e/ou culturais nas áreas de conhecimento, voltadas para a formação inicial em áreas específicas de atuação profissional na saúde, com carga horária mínima de 12 horas;

b) Atualização: Apresenta e discute informações técnico-científicas e/ou culturais nas áreas de conhecimento, visando aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos, com carga horária de 12 até 179 horas;

c) Aperfeiçoamento: Apresenta e discute informações técnico-científicas e/ou culturais nas áreas de conhecimento, visando aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos, com carga horária de 180 até 359 horas.

II - Eventos técnicos e científicos:

a) Congresso: Reunião ou encontro de pesquisadores e/ou profissionais com interesse em pesquisa acadêmica, com vistas à apresentação de resultados de pesquisas em andamento, de desenvolvimento em uma dada linha de pesquisa ou estado da arte em um dado campo ou tópico de interesse. Pode incluir várias atividades, tais como mesa-redonda, conferências, palestras, comissões, painéis, minicursos, entre outras. Carga horária mínima de 12 horas;

b) Seminário - Reunião de um grupo de estudos/pesquisa em torno de um tópico exposto oralmente por um ou mais dos participantes, usualmente relativo à pesquisa em andamento a ser discutida pelos participantes. Carga horária mínima de 12 horas;

c) Mostra - Atividade de natureza pedagógica, científica, tecnológica e cultural em que se promove o compartilhamento de aprendizagens desenvolvidas ao longo do processo de ensino e aprendizagem dos profissionais de saúde, bem como, experiências vivenciadas no âmbito do trabalho. Carga horária mínima de 12 horas.

Art. 4º A certificação pela ETSUS está condicionada à análise e aprovação do projeto pelo Comitê de Regulação dos Processos Educacionais - CREPES, referente ao Processo Educacional em Saúde com carga horária mínima de 12 (doze) horas, obedecendo ao quantitativo de turmas, vagas ofertadas e os valores previstos na planilha orçamentário-financeira.

§ 1º Em caso de Processos Educacionais em Saúde com carga horária inferior a 12 (doze) horas, a Área Técnica Responsável poderá emitir Declaração de participação ao coordenador, docente, discentes ou correlatos.

§ 2º É vedada a certificação no mesmo curso ao titular na condição de discente, docente ou correlatos.

§ 3º Serão certificados os discentes ou correlatos, devidamente inscritos, que obtiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) comprovada por meio de lista de frequência, conforme legislação vigente e avaliação apta, cumprindo os critérios para certificação do discente descritos no Projeto do Processo Educacional em Saúde, aprovado pelo CREPES.

Art. 5º O certificado deverá conter as seguintes informações do Processo Educacional em Saúde:

I - Nome do Discente

II - Carga horária;

III - Data de início e término;

IV - Local de realização;

V - Conteúdo Programático;

VI - Nome do docente ou correlato.

§ 1º No certificado, além do número do Registro, deverão constar as assinaturas do dirigente e Secretário Geral de Ensino da ETSUS.

§ 2º Na ausência ou impedimento do dirigente ou Secretário Geral de Ensino da ETSUS, o certificado poderá ser assinado por somente um destes.

Art. 6º O pedido de certificação deverá ser efetuado após a conclusão do Processo Educacional em Saúde, pela Área Técnica Responsável, por meio de expediente, expressamente via SGD, dirigido à Secretaria Geral de Ensino da ETSUS.

§ 1º Ao pedido de certificação deverão ser juntados os documentos conforme relação descrita no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Geral de Ensino da ETSUS, expressamente via SGD, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a conclusão do Processo Educacional em Saúde. Não será aceita documentação incompleta.

Art. 7º A emissão e entrega dos certificados pela ETSUS, dar-se-á no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da entrega completa da documentação.

Parágrafo único. A entrega do certificado será efetuada pela Secretaria Geral de Ensino da ETSUS diretamente ao seu titular ou representante por procuração simples e apresentação de documento oficial com foto do procurador.

Art. 8º Compete à Secretaria Geral de Ensino da ETSUS a correção dos dados nos certificados quando for detectada qualquer divergência.

Parágrafo único. Ao detectar a incorreção o titular deverá solicitar, presencialmente, no prazo de até 90 (noventa) dias, o pedido de correção, entregando o original do certificado incorreto, justificativa e documento que comprove a alteração.

Art. 9º Para 2ª via do certificado o titular deverá apresentar solicitação via e-mail: segue@etsus.to.gov.br, ou presencialmente, com a devida justificativa, o nome do Processo Educacional em Saúde, data e local de realização.

§ 1º A Secretaria Geral de Ensino fornecerá a segunda via do certificado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da solicitação.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela ETSUS.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SES Nº 735, de 18 de novembro de 2019.

AFONSO PIVA DE SANTANA

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CERTIFICAÇÃO

Documentos Presencial EaD
1. Folha de Rosto de Processos Educacionais em Saúde (Anexo II) X X
2. Relatório Final (Anexo III) X X
3. Controle de Frequência e Certificação (Anexo IV) X X
4. Lista de Frequência (Anexo V) X X
5. Ficha de Inscrição do Aluno (Anexo VI) X X
6. Cópia do documento de identificação com foto X X
7. Relatório consolidado do acesso dos discentes*   X
8. Relatório consolidado do acesso dos docentes*   X

ANEXO II COMITÊ DE REGULAÇÃO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS EM SAÚDE - CREPES

ANEXO III RELATÓRIO FINAL

ANEXO IV CONTROLE DE FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃO (CONDENSADO)

ANEXO V LISTA DE FREQUÊNCIA

ANEXO VI FICHA DE INSCRIÇÃO