Portaria MIN nº 638 de 05/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011
Autoriza empenho e antecipação de transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Estado de Santa Catarina/SC.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho de recursos ao Governo do Estado de Santa Catarina/SC, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para a execução de obras de Reconstrução e Recuperação, descritas no Plano de Trabalho juntado ao processo nº 59050.000734/2011-15.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0103; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.
Art. 3º Diante da urgência na execução das ações antecipo a liberação dos recursos, no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme art. 10, § 2º do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.
Art. 4º O repasse das demais parcelas está condicionado à aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo proponente.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de exec1ução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da execução das ações, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO