Portaria MIN nº 638 de 02/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2004

Institui, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Desburocratização e Qualidade com a finalidade de implementar ações conjuntas do Programa Nacional de Desburocratização e do Programa da Qualidade no Serviço Público.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.335, de 11 de janeiro de 2000, que institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências, e no Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000, que dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê de Desburocratização e Qualidade com a finalidade de implementar ações conjuntas do Programa Nacional de Desburocratização e do Programa da Qualidade no Serviço Público.

Art. 2º Compete ao Comitê de Desburocratização e Qualidade:

I - implementar ciclos contínuos de avaliação e melhoria da gestão com base no Modelo de Excelência em Gestão Pública;

II - promover e integrar ações de alinhamento estratégico voltadas para a melhoria do desempenho institucional;

III - adotar medidas de simplificação de procedimentos e normas;

IV - estabelecer e divulgar padrões de qualidade de atendimento aos usuários dos serviços do Ministério;

V - avaliar, periodicamente, a satisfação dos usuários dos serviços do Ministério;

VI - incentivar e acompanhar a implementação de medidas de desburocratização e de qualidade que beneficiam diretamente o cidadão e promovam a melhoria contínua dos processos internos do Ministério, com ênfase na racionalização e redução de custo; e

VII - criar Grupos de Trabalho, sempre que necessário, para realizar tarefas específicas de interesse das atividades do Comitê.

Parágrafo único. O Comitê promoverá a articulação e integração necessária com os demais Comitês existentes no Ministério, com vistas a geração conjunta de resultados e a obtenção de soluções específicas de assuntos de suas competências.

Art. 3º O Comitê de Desburocratização e Qualidade terá a seguinte composição:

I - o Secretário-Executivo, que o coordenará;

II - o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;

III - o Diretor do Departamento de Gestão Interna;

IV - o Assessor Especial do Ministro de Estado da Integração Nacional, responsável pelas atividades de Corregedoria e de Ouvidoria-Geral;

V - um representante do Gabinete do Ministro;

VI - um representante da Consultoria Jurídica;

VII - um representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional;

VIII - um representante da Secretaria de Programas Regionais;

IX - um representante da Secretaria do Desenvolvimento do Centro-Oeste;

X - um representante da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica;

XI - um representante da Secretaria Nacional de Defesa Civil;

XII - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e

XIII - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização.

§ 1º O Comitê, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá contar com a participação de convidados com conhecimentos específicos ou técnicos dos assuntos tratados na reunião.

§ 2º Os membros titulares do Comitê terão suplentes, a serem formalmente designados, os quais deverão ter poder de decisão e amplo conhecimento da área em que atuam.

Art. 4º O Regulamento do Comitê será aprovado por ato do seu Coordenador e publicado no Boletim Interno do Ministério.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 50, de 21 de março de 2000.

CIRO GOMES