Portaria SUTRI nº 637 DE 14/03/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 mar 2017

Rep. - Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

111 TecVida Comércio e Distribuição Ltda. 001.312293.0030 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

* Republicação em virtude de incorreção no original.*