Portaria SEDEC nº 637 de 17/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2010
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Ceará, afetados por Estiagem - NE.SES - 12.401.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, art. 7º, § 3º, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando o Decreto nº 30.349, de 28 de outubro de 2010, do Estado do Ceará, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos Municípios de Acarape, Acaraú, Alcântaras, Altaneira, Amontada, Apuiarés, Aracoiaba, Ararendá, Aratuba, Aurora, Baturité, Barroquinha, Baixio, Bela Cruz, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Cedro, Chaval, Chorozinho, Crato, Croatá, Ererê, Farias Brito, Fortim, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granja, Granjeiro, Groaíras, Icó, Iguatu, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Itarema, Jati, Maranguape, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Missão Velha, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Mulungu, Nova Russas, Novo Oriente, Orós, Pacajus, Palmácia, Paracuru, Parambu, Penaforte, Pereiro, Pindoretama, Poranga, Potengi, Quixelô, Quixeré, Redenção, Santana do Acaraú, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tarrafas, Trairi, Umari, Uruburetama, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará, e demais informações constantes no Processo nº 59050.002693/2010-11,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem - NE.SES - 12.401, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE