Portaria ST nº 637 de 03/03/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mar 2010
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14 de março de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 08 a 14 de março de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 149,0000 | US$ 103,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2010.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação