Portaria SEDEC nº 637 de 01/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Balneário Camboriú - SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 5.251, de 22 de novembro de 2008, do Município de Balneário Camboriú, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000445/2009-93,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Balneário Camboriú, zona urbana, nos Bairros: Centro, Ruas 500, 600, 620, 700, 902, 904, 960, 970, 980, 990, 1500, 1542, 1552, 1822, 1926, 1950, 2000, 2070, 2300, 2350, 2390, 2400, 2338, 2348, 2380, 2890 (limitadas pela Rua Marginal, Avenida Do Estado e 4ª Avenida), Marginal (da Rua 2348 à Avenida do Estado), Avenida do Estado (da Rua Marginal à Avenida Alvim Bauer) e Avenida Alvim Bauer (da Avenida do Estado à 4ª Avenida); Dos Estados, Ruas Guanabara, Ceará, Amazonas, Alagoas, Tocantins, Pernambuco, São Paulo, Acre, Bahia (da Avenida Santa Catarina à Avenida Das Flores) e Avenida Santa Catarina (da Avenida do Estado à Rua Acre); Das Nações, Ruas Síria, Suíça, Indonésia, México, Ilha Salomão, Mauritânia, Panamá, Paraguai, Venezuela e Irlanda do Norte; São Judas Tadeu, Ruas Maria Mansoto, Pedro Pinto Felipe, Mauricio Venâncio Cunha, Sargento Mario Manoel Rodrigues, Samuel Rocha, Daniel Anastácio Fraga e João Maurício Pereira; Da Barra, Ruas Bento Cunha, Donaciano Santos, Fermino Taveira Cruz, Adaci Santos Gomes, José Maurício Pereira, Bruno Zabel, Euclides Rosa, Jardim da Saudade, Eleotério da Silva Pinheiro, Marcos Roberto Fernandes, Otto Stain, Antonio Athanasio Correa, Eliel Correia, Emanuel Rebelo dos Santos, Hemógenes Assis Feijó, Edwiges Diogo Ramos, José Damasio Duarte; Ariribá, Ruas Bentevi, Beija Flor, Pardal, Macuco e Avenida Arapongas; Nova Esperança, Ruas Antonio Joaquim Vitorino, Sebastião Fernandes Tourinho, Doralise Linhares Bernardes, João Sebastião Domingos, José Francisco Borges, Mario José da Silva, Rua "A" Loteamento Denise; e nos Bairros Dos Municípios, Vila Real e Jardim Iate Clube, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE