Portaria MAPA nº 637 de 08/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Lavras - UFLA, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e nº 11.647, de 24 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.004550/2008-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA a proceder à descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Universidade Federal de Lavras - UFLA, com o objetivo de apoiar a realização do 5º Congresso Brasileiro de Plantas Oleaginosas, Óleos, Gorduras e Biodiesel, sendo o órgão concedente a Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA, Unidade Gestora 280106.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, páginas (04 a 17).
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta da Universidade Federal de Lavras - UFLA à Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentário-financeiros, descentralizados pela Secretaria de Produção e Agroenergia à Universidade Federal de Lavras, para o pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria será descentralizado o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), proveniente da Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA, na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 4º A Universidade Federal de Lavras - UFLA deverá restituir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Universidade Federal de Lavras - UFLA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Produção e Agroenergia/MAPA, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa regulamentação dos recursos transferidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES