Portaria PGF nº 637 de 22/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007

Colaboração temporária da Universidade Federal de Pernambuco à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Pernambuco prestará colaboração temporária ao Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região por 60 dias, a contar de 27 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS