Portaria SAS nº 637 de 27/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007
Estabelece o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado da Bahia, conforme a seguir descrito:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Eunápolis | 255.674,30 | 3.068.091,60 |
Santo Antonio de Jesus | 272.706,53 | 3.272.478,36 |
Total | 528.380,83 | 6.340.569,96 |
Art. 2º Instruir que o recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS