Portaria SAS nº 637 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007

Estabelece o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado da Bahia, conforme a seguir descrito:

Município Limite mensal (R$) Limite anual (R$) 
Eunápolis 255.674,30 3.068.091,60 
Santo Antonio de Jesus 272.706,53 3.272.478,36 
Total 528.380,83 6.340.569,96 

Art. 2º Instruir que o recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS