Portaria MIN nº 636 de 02/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011

Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Estado de Pernambuco/PE.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais no Município de Goiana/PE, Processo nº 59050.001207/2011-10.

Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000203, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 388, na UG 530012.

Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO