Portaria ST nº 636 de 24/02/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café ru, no período de 01 a 07 de março de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 01 a 07 de março de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 148,5000 | US$ 94,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação