Portaria MIN nº 636 de 03/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Jacupiranga - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 1.015 de 15 de janeiro de 2008, do Município de Jacupiranga, devidamente homologado pelo Decreto nº 52.675 de 29 de janeiro de 2008, do Estado de São Paulo e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000371/2008-12, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência no Município de Jucupiranga; nas seguintes localidades:
a) Zona Urbana: Centro, Chácara das Rosas, Cidade Nova, Vila Elias, Flor da Vila, Jardim Botujuru, Jardim Novo Botujuru e Jardim Botuquara;
b) Zona rural: Bairros: Lençol, Padre André, Água Parada, Barro Branco, Canha, Barra do Soldado, Pindauba e Guaraú, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA