Portaria SAS nº 636 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Habilita o estabelecimento que especifica como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco por meio do Ofício nº 1.072, de 3 de julho de 2007, bem como a Resolução nº 1.108, de 2 de abril de 2007, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município 
10.248.599/0001-30 2639009 Casa de Saúde e Maternidade N. Senhora do Pertétuo Socorro Ltda - Garanhuns/PE 
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Cintura pélvica, quadril e coxa;- Coxa, joelho e perna;- Perna, tornozelo e pé;- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB nº 2.188, de 6 de outubro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO