Portaria PGF nº 636 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Rondônia a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Rondônia a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, inclusive nas situações de interesse individual ou coletivo dos índios, no Estado de Rondônia.
Parágrafo único. As unidades da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI sediadas nos Municípios de Cacoal/RO e Ji-Paraná/RO permanecem com a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI perante as varas das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho situadas nos municípios que compõem a Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS