Portaria PGF nº 635 de 17/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - EAFSC/SE e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - CEFET/SE.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto no Processo nº 00430.000631/2008-24, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Sergipe a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - EAFSC/SE e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - CEFET/SE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias PGF nº 165, de 27 de abril de 2005, e nº 687, de 4 de setembro de 2007.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS