Portaria SAS nº 635 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Habilita o estabelecimento que especifica como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando manifestação da Secretaria de Saúde do Paraná, por meio do Ofício nº 46, de 28 de agosto de 2008, bem como a Deliberação CIB/PR nº 87, de 31 de julho de 2008; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral de Alta Complexidade - DAE/SAS/MS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município 
75.994.145/0001-54 2738252 Clínica Médica N. Sra. da Salete LTDA/ Hospital Salete - Cascavel/PR 
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - antebraço, punho e mão;- Cintura pélvica, quadril e coxa;- Coxa, joelho e perna;- Perna, tornozelo e pé;- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

Art. 2º Definir que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme a Deliberação nº 87, de 31 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO