Portaria SAS nº 635 de 06/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006
Torna insubsistente a Portaria SAS/MS nº 324, de 12 de maio de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde - SUS sejam definidos no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB; resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 324, de 12 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2006, Seção 1, páginas 48 e 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO