Portaria SDA nº 634 DE 04/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2022

Altera a Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos nº 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo SEI nº 21000.072280/2020-80,

Resolve:

Art. 1º O artigo 26 e os Anexos I e II, da Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 129, de 11 de julho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. .....

.....

§ 7º Nos procedimentos de avaliação oficial da conformidade de classificação dos ovos Jumbo, Extra, Grande, Médio e Pequeno, serão tolerados, no ato da amostragem, a presença de até dez por cento de ovos pertencentes à classificação imediatamente inferior.

....." (NR).

"ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DOS OVOS POR PESO

CLASSIFICAÇÃO DO OVO (TIPO)  PESO UNITÁRIO (EM GRAMAS) 
Jumbo  A partir de 66 
Extra  Entre 60 e 65,99 
Grande  Entre 55 e 59,99 
Médio  Entre 50 e 54,99 
Pequeno  Entre 45 e 49,99 
Super Pequeno  Abaixo de 45

" (NR)

"ANEXO II

REQUISITOS DE TEMPO E TEMPERATURA PARA PASTEURIZAÇÃO OVO

PRODUTOS LÍQUIDOS  REQUISITOS MÍNIMOS DE TEMPERATURA (ºC)  REQUISITOS MÍNIMOS DE TEMPO (MINUTOS) 
Clara   56,7  3,5 
55,5  6 
Ovo líquido  60  3,5 
Formulações com ovo líquido com menos de 2% de ingrediente que não sejam ovos  61  3,5 
Ovo líquido fortificado e formulações contendo de 24 a 38% de sólidos de ovo e 2 a 12 % de ingrediente que não sejam ovos.   62  3,5 
61  6,2 
Ovo líquido adicionado de 2% ou mais de sal  63,5  3,5 
Ovo líquido adicionado de 2 a 12% de açúcar  61  3,5 
Gema   61  3,5 
60  6,2 
Gema adicionada de 2 a 12% de açúcar   63,5  3,5 
62  6,2 
Gema adicionada de 2 a 12% de sal   63,5  3,5 
62  6,2

"(NR).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL