Portaria DETRAN nº 634 DE 30/07/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2021

Suspende os efeitos da Portaria nº 259/2021-DG.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0005158-71.2021.8.16.0004, nº 0005066-93.2021.8.16.0004 e nº 0005163-93.2021.8.16.0004;

Considerando a Resolução nº 780/2019-CONTRAN;

Considerando a necessidade de garantia à ordem administrativa e ao interesse público;

Considerando o quantitativo de frota e emplacamentos nos anos de 2020 e 2021, no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando o Oficio nº 416/2021 GAB-CGE, sinalizando quanto a necessidade de maior pluralidade de cadastramento das empresas, promovendo aos cidadãos paranaenses maior possibilidade de escolha;

Considerando o protocolo nº 17.927.460-4;

Resolve:

Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, os efeitos da Portaria nº 259/2021-DG.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de julho de 2021.

Wagner Mesquita de Oliveira

Diretor-Geral