Portaria CLF nº 634 DE 07/05/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 mai 2012
Dispõe sobre o recebimento de Consulta Prévia de Local exclusivamente pela internet.
A Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;
Considerando a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil a concessão de alvarás para funcionamento de empresas no município do Rio de Janeiro;
Considerando que faz parte do Plano Estratégico da Prefeitura do Rio de Janeiro emitir por meio eletrônico 100% dos licenciamentos de baixo risco concedidos, até o ano de 2016;
Resolve:
Art. 1º. As Consultas Prévias de Local serão recebidas exclusivamente pela internet, inicialmente para os seguintes licenciamentos:
I - de estabelecimentos caracterizados como simples ponto de referência;
II - de estabelecimentos caracterizados como fundo de quintal (a serem concedidos com base na Lei 2062/1993); e
III - para pessoas físicas.
Parágrafo único. A determinação constante do caput deste artigo passa a vigorar a partir do dia 9 de maio de 2012.
Art. 2º. As Consultas Prévias de Local apresentadas em formulário de papel não poderão ser recebidas, sob qualquer hipótese, a partir da data determinada no artigo 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.