Portaria MIN nº 634 de 03/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Aurora - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 01, de 5 de janeiro de 2008, do Município de Aurora, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.026, de 21 de janeiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000303/2008-45, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Aurora, zona rural, nas localidades de: Fundos Aurora, Chapadão Aurora, Alto Ribeirão Pacas, Cobras Sul e Santo Antônio, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA