Portaria MIN nº 634 de 03/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Aurora - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 01, de 5 de janeiro de 2008, do Município de Aurora, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.026, de 21 de janeiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000303/2008-45, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Aurora, zona rural, nas localidades de: Fundos Aurora, Chapadão Aurora, Alto Ribeirão Pacas, Cobras Sul e Santo Antônio, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA