Portaria STN nº 634 de 17/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008

Autoriza a emissão de 36.523 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e três) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 36.523 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e três) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 3.201.553,30 (três milhões, duzentos e um mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 375/08 a 379/08, 381/08, 390/08, 391/08, 395/08 a 397/08, 403/08 e 404/08, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.07.2001 76,24 15 3% 1.792 136.622,08 Regular 
01.12.2003 82,89 15 3% 3.497 289.866,33 Irregular 
01.01.2005 84,48 6% 238 20.106,24 Regular 
01.01.2006 86,82 6% 76 6.598,32 Regular 
01.01.2006 86,82 6% 19 1.649,58 Irregular 
01.06.2006 87,49 6% 1.578 138.059,22 Regular 
01.09.2006 88,01 15 3% 12.794 1.125.999,94 Regular 
01.10.2006 88,14 5  6% 550 48.477,00 Regular 
01.03.2007 88,79 15 3% 811 72.008,69 Regular 
01.11.2007 89,68 6% 6.122 549.020,96 Regular 
01.03.2008 89,89 15 3% 9.046 813.144,94 Regular 
Total        36.523 3.201.553,30   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 396/08 e 397/08), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE