Portaria STN nº 634 de 17/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008
Autoriza a emissão de 36.523 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e três) Títulos da Dívida Agrária - TDA.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 36.523 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e três) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 3.201.553,30 (três milhões, duzentos e um mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 375/08 a 379/08, 381/08, 390/08, 391/08, 395/08 a 397/08, 403/08 e 404/08, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ | |
01.07.2001 | 76,24 | 15 | 3% | 1.792 | 136.622,08 | Regular |
01.12.2003 | 82,89 | 15 | 3% | 3.497 | 289.866,33 | Irregular |
01.01.2005 | 84,48 | 5 | 6% | 238 | 20.106,24 | Regular |
01.01.2006 | 86,82 | 5 | 6% | 76 | 6.598,32 | Regular |
01.01.2006 | 86,82 | 5 | 6% | 19 | 1.649,58 | Irregular |
01.06.2006 | 87,49 | 5 | 6% | 1.578 | 138.059,22 | Regular |
01.09.2006 | 88,01 | 15 | 3% | 12.794 | 1.125.999,94 | Regular |
01.10.2006 | 88,14 | 5 | 6% | 550 | 48.477,00 | Regular |
01.03.2007 | 88,79 | 15 | 3% | 811 | 72.008,69 | Regular |
01.11.2007 | 89,68 | 5 | 6% | 6.122 | 549.020,96 | Regular |
01.03.2008 | 89,89 | 15 | 3% | 9.046 | 813.144,94 | Regular |
Total | 36.523 | 3.201.553,30 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 396/08 e 397/08), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE