Portaria PGF nº 634 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Pará a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Pará a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, inclusive nas situações de interesse individual ou coletivo dos índios, no Estado do Pará, a partir de 4 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS