Portaria SAS nº 634 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o estado de Rio Grande do Sul Gestão Plena do Sistema, pela NOAS /02, combinado com a Portaria nº 1.983/GM, de 14 de outubro de 2003;

Considerando o Ofício nº 690, de 30 de setembro 2005, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul - Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; e

Considerando a Portaria nº 1.881/GM, de 13 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio Grande do Sul referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 890.815.432,74, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 323.493.204,18 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 540.587.973,60 anexo III 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 26.734.254,96 anexo II e IV 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - OUTUBRO / 05 (Quadro 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Portaria GM 1881/2005 de 13.10.2005. - Hospital Universitário (e)SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
1.808.961,52 325.725.903,62 0,00 3.439.950,00 330.974.815,14 7.481.610,96 323.493.204,18 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - OUTUBRO / 05 (Quadro 1 B)

Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Repasse Direto do Fundo Nacional à Unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Filantrópico 
431410 Passo Fundo Socied. Hosp. Benef. S. Vicente de Paulo 92.021.062/0001-06            5.135.352,00 
431410 Passo Fundo Hosp. Cidade Passo Fundo 92.030.543/0001-70            880.836,00 
431560 Rio Grande Assoc. de Caridade Sta Casa do Rio Grande 94.862.265/0001-42            1.465.422,96 
                    Total 7.481.610,96 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - OUTUBRO / 05 (Quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) (I) Recursos de Transferência Automática ao FMS (I = e-f-g-h) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Total PPI (e = a+b+c+d) 
430300 Cachoeira do Sul 5.257.318,58 1.014.834,34 0,00 0,00 6.272.152,92 0,00 0,00 0,00 6.272.152,92 
430440 Canela 1.278.100,07 966.937,81 0,00 0,00 2.245.037,88 0,00 0,00 0,00 2.245.037,88 
430460 Canoas 18.400.823,40 3.016.622,04 0,00 0,00 21.417.445,44 0,00 0,00 0,00 21.417.445,44 
430470 Carazinho 3.405.543,27 847.124,01 0,00 0,00 4.252.667,28 0,00 0,00 0,00 4.252.667,28 
430510 Caxias do Sul 27.957.914,82 8.019.327,26 0,00 0,00 35.977.242,08 0,00 0,00 0,00 35.977.242,08 
430900 Giruá 814.470,27 137.013,69 0,00 0,00 951.483,96 0,00 0,00 0,00 951.483,96 
431390 Panambi 1.729.596,26 133.791,22 0,00 0,00 1.863.387,48 0,00 0,00 0,00 1.863.387,48 
431440 Pelotas 37.282.313,39 14.246.437,23 1.080.000,00 0,00 52.608.750,62 0,00 0,00 1.080.000,00 51.528.750,62 
431490 Porto Alegre 221.822.580,03 155.382.898,65 18.172.644,00 0,00 395.378.122,68 0,00 0,00 18.172.644,00 377.205.478,68 
431680 Santa Cruz do Sul 7.748.068,16 4.693.306,04 0,00 0,00 12.441.374,20 0,00 0,00 0,00 12.441.374,20 
431720 Santa Rosa 6.000.538,41 1.510.462,23 0,00 0,00 7.511.000,64 0,00 0,00 0,00 7.511.000,64 
431870 São Leopoldo 11.718.419,69 3.388.096,65 0,00 0,00 15.106.516,34 0,00 0,00 0,00 15.106.516,34 
432040 Serafina Correa 880.667,42 35.644,54 0,00 0,00 916.311,96 0,00 0,00 0,00 916.311,96 
432260 Venâncio Aires 2.506.710,85 392.413,27 0,00 0,00 2.899.124,12 0,00 0,00 0,00 2.899.124,12 
TOTAL 346.803.064,62 193.784.908,98 19.252.644,00 0,00 559.840.617,60 0,00 0,00 19.252.644,00 540.587.973,60

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - OUTUBRO / 05 (Quadro 2 C)

Codigo Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato    Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Filantrópico    Valor FIDEPS   
431490 Porto Alegre Hosp. Esc. Materno Infantil Pres. Vargas 92.967.595/0002-58           1.902.816,00 1.902.816,00 
431490 Porto Alegre ISCMPA Hosp. Pol. Sta clara HU MEC/MPAS 92.815.000/0001-68             12.411.924,00 12.411.924,00 
431490 Porto Alegre ISCMPA Hosp. Criança Sto Antonio HU MEC/MPAS 92.815.000/0003-20             1.916.976,00 1.916.976,00 
431490 Porto Alegre ISCMPA Hosp. Pav São Jose HU MEC/MPAS 92.815.000/0004-00             330.348,00 330.348,00 
431490 Porto Alegre ISCMPA Hosp. Pav Pereira Filho HU MEC/MPAS 92.815.000/0005-91             450.852,00 450.852,00 
431490 Porto Alegre Hosp. De pronto Socorro Conv. Universitário 93.712.735/0002-00           1.159.728,00 1.159.728,00 
431440 Pelotas Sociedade Portuguesa de Beneficência  92.219.070/0001-53             1.080.000,00 1.080.000,00 
Total                  19.252.644,00 19.252.644,00