Portaria DETRAN nº 633 DE 30/11/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2022
Reajusta os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 00058001/2022;
Considerando a necessidade de correção anual dos valores, com base em índice legalmente utilizado, servindo este tão somente com valor pedido;
Considerando que a Lei nº 10.609/1997 determina que cabe ao despachante de trânsito o recebimento de honorários por seus serviços (art. 1º, parágrafo único); que seus valores serão previamente aprovados pela Diretora do Detran, observados os elementos de formação do cálculo das tarifas (art. 24); que a elaboração da tabela de honorários de serviços prestados pelo despachante de trânsito é de competência da Associação do Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina - ADO TESC (art. 24, Decreto 1.635/2004);
Considerando que o IP CA acumulado entre o mês de fevereiro de 2020 e mês de agosto de 2021 foi de 10,21%;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 10,21%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IP CA do período, conforme tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO PRESTADO | VALOR (R$) |
01 | processo de licenciamento anual | 100,86 |
02 | processo de registro inicial | 203,33 |
03 | processo de emissão de 2ª via de Crv/Crlv | 203,33 |
04 | processo de transferência de propriedade | 203,33 |
05 | processo de remarcação de chassi | 203,33 |
06 | processo de alteração de dados e características | 203,33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0188/DETRAN/AS JUR/2020 e demais disposições em contrário
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SANDRA MARA PEREIRA
DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO