Portaria CLF nº 633 de 01/03/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2003

Cria uniformização de procedimentos para autuação e dá outras providências.

A Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de melhor orientação ao corpo fiscal para otimizar a fiscalização sobre a exibição de publicidade, e uniformizar os procedimentos referentes à autuação,

Resolve:

Art. 1º Todo e qualquer procedimento de fiscalização que constate a exibição de publicidade sem autorização deverá principiar sempre pela Notificação de autuação ao infrator.

Parágrafo único. Após 48 horas do recebimento da Notificação, será lavrado o Auto da infração já constatada, fazendo referência à data da constatação, e o Edital que determine a retirada da publicidade.

Art. 2º Caso a exibição de publicidade persista após o prazo estipulado no Edital, e enquanto perdurar a omissão do infrator, poderão ser cumuladas, em um único Auto, multas referentes a até 30 dias de constatação de exibição de publicidade sem autorização.

Art. 3º A lavratura do Auto de Infração com multas acumuladas deverá indicar cada um dos dias em que o Fiscal de Atividades Econômicas constatou a exibição da publicidade sem autorização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gloria Branco