Portaria MIN nº 633 de 31/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011

Autoriza antecipação de transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Estado de Roraima/RR.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de Reconstrução e Recuperação, descritas no Plano de Trabalho constante do Processo nº 59050.000959/2011-63, necessárias ao retorno da normalidade no Estado de Roraima.

Art. 2º Tendo em vista a urgência na execução das ações para o restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, constantes do Plano de Trabalho apresentado, antecipo a liberação dos recursos, no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme art. 17, § 2º da Lei nº 12.340/2010.

Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000191, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 388, na UG 530012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

Ministro de Estado da Integração Nacional