Portaria SEDEC nº 633 de 30/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Barra Velha/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 507, de 13 de janeiro de 2009, do Município de Barra Velha, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000638/2009-44,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Barra Velha, na área urbana, nos seguintes bairros: Tabuleiro, Sertãozinho, Vila Nova, Centro, São Cristóvão, Los Angeles, Itajuba, Quinta dos Açorianos e Icaraí; na área rural, nas seguintes localidades: Medeiros, Rio Novo, Rio do Peixe, Itajuba, Itinga II, Itinga, Sertãozinho, Escalvado e Vila Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE